Carta Aberta Da Nação Guaraní

by Nandan   

 

Carta Aberta da Nação Guarani Yynn Moroti Whera:

Fonte: http://www.baixadadefato.com.br

Foto: Opy (Casa de Rezo) Yynn Moroti Whera

 

“A quem interessar quem possa,

a Igreja nativa TATA ENDY REKOWE vem comunicar e esclarecer que essa entidade tem o objetivo de resguardar o legado do povo guarani, por essa razão vem e comunicar que, quem pode realizar qualquer cerimonia dita Guarani, só terá a permissão que obtiver o reconhecimento dessa entidade, uma vez que só essa entidade faz cerimonia aberta para não indígena, porque as cerimonias dita guarani e restrita para não indígena em todas as aldeias guarani do Brasil, por essa razão essa entidade registrou um estatuto como igreja para poder realizar cerimonias abertamente para todas as pessoas que não seja indígena, portanto que não estiver sido reconhecido por essa entidades não tem a permissão de ministrar qualquer sacramento dita em cerimonia Guarani, podendo responder pelos atas praticado ou mencionar que é uma cerimonia Guarani , dito isso quem tem a permissão e o reconhecimento para realizar cerimonia guarani, São essa pessoas, Karai Djukadju Hyral Moreira Fundador da Igreja, Djatchuka Celita Antunes, kuaray Tchondaro Santiago de Oliveira, Karai Okuenda Geraldo Moreira, Whera Tupã Alcindo Whera Moreira líder Espiritual reconhecido pelo povo Guarani.

Portanto quem falar que esta ministrando Cerimonia dita guarani, e que não seja esses nomes não tem a permissão, é poderá acarretar responsabilidade penal ou civil caso macularem a imagem ou legado dessa entidade que representa o legado do povo guarani para não indígena.
Estatuto –

Estatuto Igreja Nativa Guarani

 

TATÁ ENDY REKOWÉ

CAPÍTULO I – Da constituição, denominação, sede, fins e duração.
Art. 1º – Sob a denominação Igreja Nativa Guarani Tatá Endy Rekowé, sem fins lucrativos localizada na Terra Indígena M´Biguaçu às margens da BR 101 km 190 São Miguel, Biguaçu/SC CEP 88168-020, tendo sua área de abrangência e atuação em todo o território nacional e se assim for necessário por todo o mundo, tendo personalidade jurídica distinta de seus membros, estes em número ilimitado, sem distinção de credo, política ou religiosa.

CAPÍTULO II – Das finalidades
Art. 2º – Tem por finalidade a valorização dos conhecimentos da cosmovisão do Povo Guarani como forma de orientação para o bem estar, bem como fonte de equilíbrio do individuo com os corpos físico e espiritual.
Art. 3º – Reconhecer seus membros e afiliados como perpetuadores e guardiões da tradição Guarani, respeitando toda a ideologia e conhecimento desta tradição, transmitidos por oralidade desde os tempos imemoriais, mantendo nas gerações os princípios e o conhecimento ancestral, fundamentais na crença e ritos cerimoniais do TATÁ ENDY REKOWÉ. Tradição essa que é transmitida de geração para geração na busca de equilíbrio entre o ser humano e a natureza como fonte de energia e proposições para uma sociedade justa e na busca da felicidade plena, através das inter-relações e conhecimento ancestral dos povos originais da terra ameríndia.

a- Respeitar, fazer respeitar e perpetuar a tradição Guarani como religião nativa;
b- Respeitar e fazer respeitar toda ideologia da cosmovisão do povo Guarani;
c- Reconhecer seus membros e afiliados como guardiões e perpetuadores da Tradição;

d- Valorizar e difundir a cultura e a tradição Guarani.
PARÁGRAFO ÚNICO: A entidade é uma organização religiosa sem fins econômicos e lucrativos.

Art. 4º – O prazo da duração da organização religiosa será por tempo indeterminado

Art. 5º – Dos membros da Instituição:
a- São membros fundadores: Hyral Moreira (Karai Djukadju) líder espiritual, Santiago de Oliveira (Kuaray Nheemry Mirim) líder espiritual, Celita Antunes (Djatchuka) líder espiritual.
b- A partir da data de instalação desta entidade (identificada ao final do corpo deste documento), os demais membros registrados serão reconhecidos (através de certificados emitidos pelos membros fundadores) como membros conselheiros ou guardiões ou líderes espirituais.

CAPÍTULO III – Das normativas:
Art. 6º – Serão reconhecidos membros Conselheiros, aqueles que completarem os 13(treze) dias do ritual Busca da Visão, cumprindo os preceitos do ritual num período não inferior a 4(quatro anos) realizados com êxito os períodos de recolhimento na mata de 4,7,9 e 13 dias, nas entidades reconhecidas e em aliança com a TATÁ ENDY REKOWÉ.

CAPÍTULO IV – Das responsabilidades e direitos dos membros:
Art. 7º – Apoiar e acompanhar os movimentos ritualísticos da TATÁ ENDY REKOWÉ.

Art. 8º – Realizar e zelar o rito da OPYDJERÉ (TEMASKAL – SAUNA SAGRADA), conforme instrução e orientação dos membros fundadores, dentro dos princípios estabelecidos nos artigos fundamentais (1º,2º e 4º), não sendo permitida incorporação de quaisquer outros fundamentos ritualísticos nesta atividade.

Art. 9º – Portar e armazenar material e insumos necessários à prática do ritual de OPYDJERE, como bastão com penas de animais silvestres; cocares; pigmentos; pele de animais; incensos, rapés e outros materiais provenientes de plantas medicinais cultivadas ou colhidas em florestas e outros artigos necessários.”

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